O TER-CE rejeitou a acusação de fraude por
conta de gênero nas eleições de 2020 na cidade de Granjeiro interior do Ceará
Foto: TRE-CE
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
(TER), rejeitou a acusação da fraude de cota de gênero nas eleições de 2020 na
cidade de Granjeiro, nesta sexta-feira (22), e assim manteve os votos
proporcionais do Partido Republicanos, em Granjeiro.
Ao julgar Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo (AIME), de autoria do Ministério Público Eleitoral, entendeu que não
havia provas da fraude da cota de gênero apenas para preencher o percentual
estabelecido pela legislação. Portanto, acusação foi rejeitada por unanimidade,
por falta de provas robusta que se confirmasse a ilegalidade.
Esta ação buscava a cassação dos e
anulação dos votos de todos os candidatos que tinha concorrido à Câmara de
Vereadores de Granjeiro, nas eleições de 2020, pelo Partido Republicano, por
suposta fraude que teria ocorrido a cota de gênero, afirmando que as candidatas
Dowula Ranier Brito Vieira e Emanulle Rodrigues Dias eram “candidatas de
fachadas”, que tinha como finalidade a de preencher o percentual previsto no
art. 10 §3º da Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições).
Embora as acusações de fraude à cota de gênero tenham sido rejeitadas, o
caso serviu como um lembrete da importância da transparência e da integridade
nas eleições, bem como da necessidade de garantir a representação adequada das
mulheres na política.
A decisão do TRE-CE encerra oficialmente o caso de fraude à cota de
gênero nas eleições de 2020 em Granjeiro, permitindo que a cidade siga em
frente e se concentre em suas prioridades políticas e sociais.
Matéria: Thesco Duarte
Foto: TER-CE
Fonte: CN7 / Jornal do Cariri
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