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sábado, 23 de setembro de 2023

Rejeitada acusação de fraude a cota de gênero nas eleições de 2020 na cidade Granjeiro

O TER-CE rejeitou a acusação de fraude por conta de gênero nas eleições de 2020 na cidade de Granjeiro interior do Ceará

 Foto: TRE-CE

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TER), rejeitou a acusação da fraude de cota de gênero nas eleições de 2020 na cidade de Granjeiro, nesta sexta-feira (22), e assim manteve os votos proporcionais do Partido Republicanos, em Granjeiro.

Ao julgar Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), de autoria do Ministério Público Eleitoral, entendeu que não havia provas da fraude da cota de gênero apenas para preencher o percentual estabelecido pela legislação. Portanto, acusação foi rejeitada por unanimidade, por falta de provas robusta que se confirmasse a ilegalidade.

Esta ação buscava a cassação dos e anulação dos votos de todos os candidatos que tinha concorrido à Câmara de Vereadores de Granjeiro, nas eleições de 2020, pelo Partido Republicano, por suposta fraude que teria ocorrido a cota de gênero, afirmando que as candidatas Dowula Ranier Brito Vieira e Emanulle Rodrigues Dias eram “candidatas de fachadas”, que tinha como finalidade a de preencher o percentual previsto no art. 10 §3º da Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições).

Embora as acusações de fraude à cota de gênero tenham sido rejeitadas, o caso serviu como um lembrete da importância da transparência e da integridade nas eleições, bem como da necessidade de garantir a representação adequada das mulheres na política.

A decisão do TRE-CE encerra oficialmente o caso de fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 em Granjeiro, permitindo que a cidade siga em frente e se concentre em suas prioridades políticas e sociais.

 

Matéria: Thesco Duarte

Foto: TER-CE

Fonte: CN7 / Jornal do Cariri

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